A autora era mulher, brasileira, estado civil viúva e responsável por si e como tutora de seus filhos legítimos e menores púberes Fausto e Lucilia. Era esposa do falecido Albino Monteiro, capitão da Polícia militar do Distrito Federal, devido ao qual tinha direito a pensão anual no valor de 1:800$000 réis. Ao retirar os valores de junho de 1929, foi avisada que teria que restituir os títulos em seu poder para receber outros em troca, pois o Ministro da Fazenda visou diminuir as pensões. Considerou-se que o ministro estaria generalizando o despacho no processo 65564, de 1928, pelo qual seriam igualadas as pensões deixadas por oficiais do Exército e da Marinha às dos Bombeiros e Polícia Militar do Distrito Federal. A correção de pensões abusivas teria provocado o engano. Pediu-se anulação do ato do ministro, para que recebesse os valores antigos, dando à causa valor de 3:600$000 réis para cálculo da taxa judiciária. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, proprietário do prédio n. 47 na Ladeira João Homem, por ocasião da Revolta do Batalhão Naval na Ilha das Cobras, teve o prédio danificado por grossos projéteis de artilharia. O prédio também foi abalado pelo bombardeio em conseqüência de uma bateria de artilharia colocada no Morro da Conceição. Dizia que os estragos foram muito superiores ao valor de 850$000 réis dita pelo laudo da vistoria. Dizia que a União deveria ser condenada a pagar os prejuízos. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível, datada de 1913, cujo autor era a União Federal e o réu Ernesto Ferreira
União Federal (réu)A autora, solteira, pintora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos e avarias ocasionadas pelo acidente de carro do caminhão do Ministério da Aeronáutica com o carro da autora. Esta requereu o pagamento da reparação dos danos acarretados por acidente supracitado. O juiz julgou procedente em parte, a ação e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, teve seu caminhão abalroado por uma viatura. O acidente decorreu de culpa do soldado que dirigia a viatura e resultou em prejuízo no valor de CR$ 371.000,00. O autor requereu o pagamento de uma indenização acrescida de juros e gastos. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, casado, mecânico, residente na Rua Félix Pereira, 119, Irajá, trafegava com seu automóvel da marca Ford pela Avenida Brasil, quando um carro do Ministério da Guerra, conduzido pelo soldado Pedro Neto Capistraro, avançou um sinal e chocou-se com ele, avariando o automóvel dele no valor de CR$ 65000,00. Fundamentado no Código Civil, artigo 159, requer a restituição da quantia como indenização. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento, em parte, ao recurso
União Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileira, profissão industriário, estado civil desquitado, residente na cidade do Rio de Janeiro. No dia 11/08/1954, o suplicante estacionara seu automóvel, uma limosine chevrolet, com um cartaz escrito líder sindical, Partido Trabalhista Brasileiro, na esquina da Avenida 13 de Maio com Rua Evaristo da Veiga, quando pessoas passaram a atacar o automóvel, danificando-o e terminando por incendiar. Solicitado o socorro policial, não apareceu qualquer autoridade e a Divisão de Ordem Política e Social se limitou de comunicar ao Distrito. O autor argumentou que nesse local deveria haver policiamento preventivo. Ele pediu então uma indenização no valor de Cr$ 80.000,00. Partido Político. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, por cabeça de sua mulher Maria Conceição Garcia Vieira propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo que seja a mesma condenada a fechar as janelas que abrir no prédio destinado a Corte de Apelação, situado à Rua do Lavradio esquina da Rua da Relação, deixando para a propriedade do suplicante, retirar os condutores de águas pluviais que colocou desaguando para o terreno da aludida propriedade a consertar o portão que dá entrada ao terreiro danificado. O pedido inicial foi indeferido. O autor apelou da decisão para o STF, que deu provimento em parte a apelação para que a União retirasse as duas janelas abertas e fizesse as obras necessárias para evitar que as águas pluviais de seu edifício prejudiquem o autor
União Federal (réu)O autor requer indenização no valor de 5:400$000 pela explosão em suas duas propriedades na Rua do Conselheiro Zacharias. O motivo da explosão, segundo o autor, foi a falta de cuidado sob os quais os soldados do governo conduziam a pólvora até a fortaleza do Morro da Saúde. Enquanto fumavam cigarro, uma centelha caiu na pólvora, que explodiu. A União perdeu a ação em 1a. instância e apelou ao STF, que deu provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, mulher, como tutora de seus filhos menores, proprietária do prédio na rua Conselheiro Zacarias, no. 62, requer o pagamento do valor de 17:500$000 réis pela ré. O referido prédio foi danificado pela explosão de barris de pólvora que eram levados por soldados da guerra para o Morro da Saúde. A explosão foi motivada pelo descuido dos soldados que fumavam na ocasião. Julgado procedente, União apelou o processo foi levadoao STF
União Federal (réu)Os suplicantes, propõem uma ação ordinária contra a suplicada na qual requer que seja a mesma condenada a pagar-lhe uma indenização no valor de 17:500$000, em virtude dos danos causados no prédio, sito à Rua Conselheiro Zacharias, de sua propriedade, em consequência de explosão de um barril de pólvora que um soldado do governo federal levava para o Morro da Saúde. A ação foi julgada procedente. A ré apelou da decisão e o STF a recebeu para reformar a sentença e condenar a autora nas custas
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