O autor é brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Conselheiro Paranaguá, 40, apto 202. A ação fundamentada no artigo 194 da Constituição Federal, artigo 15 e artigo 159 do Código Civil. O autor foi incorporado à Força Expedicionária Brasileira, seguindo para a Itália, onde foi ferido em combate, o que leva a ser reformado no posto de 1° sargento. O autor, no entanto, sentia-se capaz de trabalhar, pois seus vencimentos de reformado não bastavam para sustentar a família, e foi admitido pela COFAP - Comissão Federal de Abastecimento e Preços, como faturista, mas foi dispensado desse serviço por acumulação de cargos. Ele tentou a sua reintegração no serviço através de recurso administrativos, que se mostraram infrutíjuros. O suplicante pede então a sua reintegração ao serviço, juntamente com os salários atrasados, mais a condenação do réu no pagamento dos juros de mora e nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, procurador do Tribunal de Contas, exerceu durante 38 anos o cargo de adjunto de contas de procurador do tribunal de contas da União, com vencimentos equiparados aos dos juízes de Direito do Distrito Federal. Em 1957, foi nomeado para o cargo de Procurador do Tribunal de Contas e, segundo o artigo 9° da Lei n°2588, deveria ter os mesmos vencimentos e vantagens dos juizes dos tribunais juntos aos quais servirem. Alegando que o Supremo Tribunal Federal deu isenção de imposto de renda aos magistrados, e sendo o suplicante equiparado juridicamente do imposto de renda. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Joaquim Passos. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
União Federal (réu)A suplicante, firma com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Erasmo Braga, n°255, foi compelida pelo suplementar de 1 porcento, com base no artigo 1° do Decreto n°39515, em recibos separados para não causar confusão com as contribuições normais. Alegando que a justiça considerou o artigo 1° do Decreto n°39515 inconstitucional a suplicante pede a restituição do que foi pago à titulo de contribuições adicionais, no valor de Cr$477.290,60. Ação julgada procedente em parte. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos recorreu de ofício. Ré e autor apelaram. O TFR negou provimento a todos os recursos
Costa Pereira, Bokel, Engenharia e Construções S.A. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)