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35643 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor é brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Conselheiro Paranaguá, 40, apto 202. A ação fundamentada no artigo 194 da Constituição Federal, artigo 15 e artigo 159 do Código Civil. O autor foi incorporado à Força Expedicionária Brasileira, seguindo para a Itália, onde foi ferido em combate, o que leva a ser reformado no posto de 1° sargento. O autor, no entanto, sentia-se capaz de trabalhar, pois seus vencimentos de reformado não bastavam para sustentar a família, e foi admitido pela COFAP - Comissão Federal de Abastecimento e Preços, como faturista, mas foi dispensado desse serviço por acumulação de cargos. Ele tentou a sua reintegração no serviço através de recurso administrativos, que se mostraram infrutíjuros. O suplicante pede então a sua reintegração ao serviço, juntamente com os salários atrasados, mais a condenação do réu no pagamento dos juros de mora e nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo

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35609 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, procurador do Tribunal de Contas, exerceu durante 38 anos o cargo de adjunto de contas de procurador do tribunal de contas da União, com vencimentos equiparados aos dos juízes de Direito do Distrito Federal. Em 1957, foi nomeado para o cargo de Procurador do Tribunal de Contas e, segundo o artigo 9° da Lei n°2588, deveria ter os mesmos vencimentos e vantagens dos juizes dos tribunais juntos aos quais servirem. Alegando que o Supremo Tribunal Federal deu isenção de imposto de renda aos magistrados, e sendo o suplicante equiparado juridicamente do imposto de renda. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Joaquim Passos. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo

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35588 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, firma com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Erasmo Braga, n°255, foi compelida pelo suplementar de 1 porcento, com base no artigo 1° do Decreto n°39515, em recibos separados para não causar confusão com as contribuições normais. Alegando que a justiça considerou o artigo 1° do Decreto n°39515 inconstitucional a suplicante pede a restituição do que foi pago à titulo de contribuições adicionais, no valor de Cr$477.290,60. Ação julgada procedente em parte. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos recorreu de ofício. Ré e autor apelaram. O TFR negou provimento a todos os recursos

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