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Description archivistique
35695 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, sucessora de Produtos Farmacêuticas Krinos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo o Decreto 6224 de 24/01/1944, que criava o imposto sobre lucros extraordinários, que tava os lucros dos comerciantes em relação ao capital aplicado. Fez uma declaração de lucros de 1945 e apresentou um excedente no valor deCr$103.003, 10, e tendo pago de imposto o valor de Cr$20.600,60. Mas em 1947 a suplicante foi notificada, pela Delegacia do Imposto de Renda, a pagar mais Cr$91.592,30, como suplemento proveniente da revisão feita. A repartição calculou o lucro de suplicante, já que, segundo ela, a Repartição não computou reservas aproveitáveis. O recurso apresentado a Junta de Ajuste de Lucros foi negado, em 1949, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda, em 1950, intimou a suplicante a pagar Cr$91.592,30. Em 1954 a mesma repartição voltou a cobrar os Cr$91.592,00 e com mais Cr#9.159,20, de juros de mora. A suplicante alega que declarou o imposto devido valendo-se das deduções permitidas por lei, o que não foi levado em conta pela repartição, e que a repartição contrariou a lei e a jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que vê como investimento atendível ao cálculo do Imposto as reservas constituídas pelos lucros. Alegando eu tem o direito de computador lucros como reservas investidas no negócio pede a anulação da cobrança do excedente e a restituição de Cr$70.073,30. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos

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