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Description archivistique
35719 · Dossiê/Processo · 1957; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, todos funcionários públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes na Capital Federal, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua inclusão na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, que foi criada pela Lei 488, de 15/11/1948 e na qual os suplicantes tinham o direito de serem incluídos, com todas as vantagens a partir de 17/12/1953, inclusive as promoções. Os autores alegam eu apesar de terem o direito de serem incluídos na citada Tabela, não o foram devido à uma interpretação dada pela suplicada à mesma Lei 488, artigo 21 - parágrafo único os classificando como extranumerários de repartições regionais, de natureza industrial. Mas, como ressaltam os autores na ação, esta interpretação foi superada pela própria ré, quando incluiu outros três funcionários de situação funcional idêntica aos autores e também incluíram os extranumerários mensalistas dos Ministérios da Marinha e Aeronáutica na Tabela. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo

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