O autor, casado, motorista aposentado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que seja considerado inválido, como se em serviço ativo estivesse a partir de 17/07/1961, data em que foi inspecionado pela Junta Superior de Saúde do Exército, na forma da Lei 2370, de 09/12/1954 e requerer a sua promoção à graduação de 3° sargento, de acordo com a Lei 2579, de 23/08/1955 e Decreto-Lei 8795, de 23/01/1946 e nesta situação reforma-lo por invalidez e a promovê-lo na inatividade à graduação de 2º Sargento de acordo com a Lei 2370, com os vencimentos integrais e direito à percepção integral da etapa de asilado com os relativos vencimentos. A juíza julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte dos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
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Dossiê/Processo
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1962; 1973
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara