O autor ingressou como diarista no IBGE, sendo depois contratado e por fim admitido como auxiliar técnico e posteriormente como cartógrafo, sendo aproveitado como arquiteto. Passou a exercer diferentes funções de chefia. O autor requereu aproveitamento no cargo ocupado, mas quem recebeu foi um colega admitido 8 anos após o autor. Mais tarde o autor foi enquadrado como arquiteto, padrão k, mas o correto seria padrão O. Ocorre que seu aproveitamento foi anulado mais tarde, sem respaldo legal. O autor requer nulidade do ato que considerou seu aproveitamento insubstancial, para que passasse a ocupar o padrão O, sendo também pagas as diferenças e vantagens, acrescidas de juros e gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 100000,00. Não possui sentença, sendo composto basicamente de documentação
Sin título
35835
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara