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Descrição arquivística
36110 · Dossiê/Processo · 1962; 1976
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, servidores do Ministério da Educação e Cultura admitidos com Tareteiras, com base na Lei 3780, de 12/07/1960, artigo 19, propõem uma ação ordinária requerendo que seja retificado o enquadramento dos suplicantes para nível 10, alegando que são equiparados aos funcionários efetivos como extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço conformo a Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1°. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício. O TFR negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente, o STF não conheceu o recurso. A ré então embargou e o STF negou seguimento

União Federal (réu)