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Os autores eram funcionários públicos federais, fotogrametrista ou mestre, na Divisão de águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, com risco de vida e saúde. Pediram gratificação de 40 por cento por periculosidade e insalubridade. lei 1711, de 28/10/1952, estatuto dos funcionários públicos civis da união, decreto 46131, de 03/06/1959. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. A apelação da União teve ganho de causa, sob alegação de que o reconhecimento judicial da gratificação só poderia ocorrer após regulamentação pelo Poder Executivo

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