A autora, mulher solteira, de prendas domésticas, trouxe dos Estados Unidos da América do Norte, um automóvel de marca chevrolet que está retido na Alfândega do Rio de Janeiro por não ter consguido um visto do Consulado Brasileiro na Filadélfia. Na mesma situação se encontram mais 10 autores. Requerem, assim, um interdicto proibitório a fim de retirarem seus veículos, mediante o pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 enquanto durar a turbação. A ré foi absolvida da instância. A autora agravou de petição e o juiz reconsiderou em parte o despacho, mas negou seguimento ao agravo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o TFR negou provimento. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
União Federal (réu)
36158
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara