A autora, com sede à avenida Rio Branco, 25, requereu a anulação do lançamento adicional do imposto de renda, lucros extraordinário, referente ao exercício de 1957, procedido pela Delegacia Regional de Imposto de Renda no Distrito Federal. decreto-lei 2862, de 04/09/1956, decreto 40384, de 19/11/1956, Constituição Federal, artigo 141. Em 1965, a ação foi julgada extinta, por falta de objeto
UntitledOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos aposentados, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública no Estado da Guanabara por ato omissivo e ato comissivo. Os impetrantes recebem seus proventos de acordo com o cálculo realizado sobre o valor que funcionários ativos no cargo em que se aposentaram. A ilegalidade dupla se configura da seguinte forma: o ato missivo em relação a petição por parte dos autores não foi despachada; o ato comissivo ocorre mensalmente quando os proventos são pagos aos impetrantes com valor reduzido. O mandado passou por agravo de petição no TFR. O juiz Sérgio Mariano deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que deu provimento ao recurso
O autor, firma estabelecida na Rua Riachuelo, 243, importaram motores de explosão à gasolina pagando o imposto de importação. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro cobrou-lhe a diferença do referido imposto e uma multa de acordo com a Lei nº 3244 de 1957, artigo 33, fora do prazo legal. Alegando que não houve nenhuma fraude, requerem a anulação do débito fiscal no valor de Cr$ 182637,10. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança por falta de objeto
UntitledAry de Almeida Rios, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente na Rua Professor Lafayette Cortes, 156, Carmem Branca de Paula Pinto, mulher, assistida por seu marido Raymundo Pinto Sobrinho, profissão, ela economiária e ele industriaria, residentes na Rua Ferreira Viana, 35, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer , com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os suplicantes obtiveram junto a Caixa Econômica Federal um funcionamento para a aquisição de automóvel. Contudo, foram impossibilitados de assinarem contrato com a Caixa Econômica Federal, CEF, pois esta nega-se a assinar o contrato enquanto os autores não apresentarem o comprovante de pagamento do imposto do selo. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto e para que a CEF realize a lavratura do contrato de compra e venda dos veículos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos
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