A autora, firma sediada em Salvador, Bahia, na rua Prado Valadares, 8, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e Código do Processo Civil, artigo 319, e ainda na lei 1533, de 31/12/1951. A suplicante foi chamada ao Departamento Nacional das Estradas de Rodagem para assinar dois contratos de construção, nos valores de Cr$ 8.860.000,00 e Cr$ 9.320.000,00. Aquele departamento tem imunidade tributária, mas está coagindo ilegalmente a impetrante para pagamento do imposto do selo. A autora pede então que seja anulada a cobrança e que seja autorizada a lavratura dos dois contratos sem pagamento do imposto do selo. Concedeu-se a segurança. O juiz recorreu de ofício. A ré agravou e o TFR deu provimento.Isenção de imposto, Contrato,Valor
Engenharia Terraplenagem e Construções Limitada (autor). Diretoria da Recebedoria Fedeal do Estado da Guanabara do Ministério da Fazenda (réu)
36244
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara