Os autores, profissão extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, com exercício no Hospital da Guarnição dos Afonsos, moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de exercerem atividades de natureza especial, com risco de vida e saúde, têm o direito do recebimento de gratificação de 30 por cento sobre os respectivos salários, entretanto a administração se furta do pagamento de referida vantagem. Dessa forma, requereram o pagamento de supracitada gratificação, desde a data que entrou em vigor a Lei nº 1711, de 28/10/1952, aos trabalhos de risco. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o TFR deu provimento aos termos do relator. A união recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Juiz José Joaquim Passos
União Federal (réu)
36314
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ