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Descrição arquivística
36314 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, profissão extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, com exercício no Hospital da Guarnição dos Afonsos, moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de exercerem atividades de natureza especial, com risco de vida e saúde, têm o direito do recebimento de gratificação de 30 por cento sobre os respectivos salários, entretanto a administração se furta do pagamento de referida vantagem. Dessa forma, requereram o pagamento de supracitada gratificação, desde a data que entrou em vigor a Lei nº 1711, de 28/10/1952, aos trabalhos de risco. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o TFR deu provimento aos termos do relator. A união recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Juiz José Joaquim Passos

União Federal (réu)