A autora, estabelecida na Avenida Presidente Vargas nª 435, embarcou no Japão mercadorias com destino a Santos, em diversos vapores de propriedade da ré. Acontece que ao desembarcarem estas mercadorias estavam faltando, obrigando a autora ao pagamento no valor de Cr$ 24.667,55 como indenizaç㪠Alegando ser a ré responsável pelo transporte, a autora requereu a restituição da quantia paga, com juros da mora e custas judiciais. O juiz julgou procedente em parte a aç㪠A ré apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelaç㪠O juiz julgou a ação extinta.
The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited (autor). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, desembargador, residente na rua Leôncio Corrêa, 123, dizia que a Constituição Federal de 1967, artigo 108 estabelecia que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser reduzidos. A suplicada sustentava que com a revogação da Lei nª 4480, artigo 2ª os vencimentos dos magistrados estavam sujeitos a tributação do imposto de renda. O suplicante pediu para que fosse declarado isento do imposto, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nº 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a União. Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenção. Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recurso. Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso
Sotege - Sociedade de Terraplanagem e Grandes Estruturas Ltda (Autor). Delegacia Regional de rendas Internas no Estado da Guanabara (Réu). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (Réu)A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nª 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a Uni㪠Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenç㪠Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recursª Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso
Sotege - Sociedade de Terraplanagem e Grandes Estruturas Ltda (Autor). Delegacia Regional de rendas Internas no Estado da Guanabara (Réu). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (Réu)Os impetrantes eram consultores técnicos e acionistas da Empresa EMAQ, Engenharia e Máquinas S/A, com sede à Praia de Rosa, 2. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que impôs desconto no tributo denominado Empréstimo Compulsório, instituído pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, sobre o pagamento de salários e dividendos dos impetrantes, referentes ao exercício de 1963. Os impetrantes alegaram que tal desconto era inconstitucional. O juiz José Tavares concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)O autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicadª
Produtos Químicos Aba S.A (autor). Delegacia Regional das Rendas Internas da Guanabara (réu)O autor, fundamentado na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do Imposto de Selo sobre o aumento de capital no valor de 500.000,000 cruzeiros. O suplicante argumentou que tal cobrança era ilegal. A juíza Maria Rita de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, determinando que o juiz julgasse o mérito, que foi novamente negado pela referida juíza. a parte agravou para o Tribunal Federal de Recursos que julgou prejudicado.
Produtos Químicos Aba S.A (autor). Delegacia Regional das Rendas Internas da Guanabara (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, propôs ação contra ato ilegal e arbitrário da ré. O autor era locatário de um cômodo em prédio da ré, e alegou ter deixado o cômodo aos cuidados de sua vizinha quando da sua ausência do Estado por questão de doença. No entanto, foi surpreendido com um memorando declarando a locação rescindida. Afirmou que não havia nenhuma razão para tal decisão, e requereu qua a ré recebesse os aluguéis em débito que lhes eram devidos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, propôs ação contra ato ilegal e arbitrário da ré. O autor era locatário de um cômodo em prédio da ré, e alegou ter deixado o cômodo aos cuidados de sua vizinha quando da sua ausência do Estado por questão de doença. No entanto, foi surpreendido com um memorando declarando a locação rescindida. Afirmou que não havia nenhuma razão para tal decisão, e requereu qua a ré recebesse os aluguéis em débito que lhes eram devidos. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os dezoito autores, com base na constituição federal artigo nº 141 e na Lei nº 1533 de 1951, agentes fiscais, oficiais de administração e escriturários de Alfândega do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram o direito a participação no produto das multas fiscais, infrações fiscais, conforme a Lei nº 4069 de 1962, autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Consumo artigo nº 373. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2º Vara Federal Pública negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de instrumento decidindo pelo provimento unanimamente.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)