Os suplicantes profissão professores, propuseram uma ação ordinária requerendo a suspensão da execução do Decreto nº 37396 de 26/05/1955 e Decreto nº 37573 de 05/07/1955, que exigiam novos concursos dos professores do magistério militar, baseando o pedido na Lei nº 103 de 1937 e Lei nº 8922 de 1946, visando, também, o reconhecimento do direito a vitaliciedade consoante a Constituição Federal, artigo 168. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve recebidos os embargos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento de seu recurso
União Federal (réu)
36533
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ