O autor, profissão General, estado civil casado, residente na Rua Edmundo Lins, 19, Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, fundamentando no Código de Vencimento e Vantagens dos Militares, artigo 290 e na Lei nº 1316, de 20/12/1951, requer os benefícios e gratificações por haver prestado Serviço de Guerra em zona delimitada pelo Decreto nº 10490 A, de 25/09/1942. Alega que possui mais de 25 anos de serviço militar e, portanto, já deveria receber gratificações. Além disso, serviu a campanha durante a 2a. Guerra Mundial e depois foi reformado por incapacidade física, devido a um acidente sofrido em serviço. Ação julgada improcedente pelo juiz Nelson Ribeiro Alves, a ré apelou da sentença, foi dado provimento em parte ao recurso. A ré embargou o acordam que foi recebido pelo Tribunal de Recursos
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ