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Descripción archivística
36743 · Dossiê/Processo · 1960; 1967; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram estado civil solteiro e foram incorporados ao Exército Brasileiro para prestação de serviço militar em 1957, condição em que contraíram tuberculose ativa, com incapacidade definitiva para o serviço militar, pediram reforma como 3º. Sargento, com custas, honorários. Em 1961, Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a causa procedente, excluindo de condenação os honorários de advogado. Em 1965 o TFR negou provimento à apelação da União. No mesmo ano aceitou-se o recurso extraordinário. Em 1966 o STF resolveu não conhecer do recurso extraordinário

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