Os autores, industriais, estabelecidos com torrefação e moagem de café, denominadas Café Paulista, são sucessores de Pereira, Pinheiro e Companhia e tem sua marca de indústria e comércio registrada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os autores tentaram modificar a parte nominativa de sua marca e seu pedido foi indeferido, por entender a propriedade industrial que a denominação café paulista é inapropriável. Este ato, segundo os autores, infringiu o Decreto nº 162640, de 19/12/1923, artigos 4 e 10, já que a denominação é sua propriedade. Os autores requerem que seja decretado o registro da marca. A ação foi julgada improcedente e os autores condenados nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para reformar o valor de conta
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36819
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Dossiê/Processo
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1938; 1943
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
11703
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Dossiê/Processo
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1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era estado civil casado, brasileiro, negociante à Rua General Pedra, 100, proprietário da marca Gonhoreeno, desde 1914, de n. 9504 na extinta Junta Comercial. Em 1929, ao renovar seu registro, houve engano, sendo registrado como A. Paulo de Souza Irmão. O Conselho de Recursos não tomou conhecimento do recurso por ilegitimidade da parte, o que era indevido. Conforme a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, pediram nulidade do ato do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial. Deu à ação o valor de 5:000$000 réis. Sentença: o autor desistiu da ação
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