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Descripción archivística
36825 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, ingressaram no Arsenal de Guerra antes de 1936, o que lhes garantiu a equiparação com os vencimentos dos revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acordo com a Lei nª 4242, de 05/01/1921 e a Lei nª 4632, de 06/01/1923, mas a equiparação foi mantida até o advento da Lei nª 3780, de 12/07/1960, quando os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 a 8 e os da Imprensa Nacional foram para os níveis 16 a 12. Alguns operários recorreram judicialmente e conseguiram manter a equiparaç㪠Diante disso o Ministro da Marinha publicou o novo enquadramento dos operários do Arsenal, mas ao invés de incluir todos os operários, ele só incluiu os que entraram na justiça. Alegando que tem os mesmos direitos dos operários que entraram na justiça. Os suplicantes pedem seu enquadramento nos níveis 16 e 14, a partir da vigência da Lei nª 3780 e um novo escalonamento nos 18 e 17, já que os da Imprensa Nacional obtiveram esse benefíciª A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares recorreu de ofício e a união apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados

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36825 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, ingressaram no Arsenal de Guerra antes de 1936, o que lhes garantiu a equiparação com os vencimentos dos revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acordo com a Lei nº 4242, de 05/01/1921 e a Lei nº 4632, de 06/01/1923, mas a equiparação foi mantida até o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960, quando os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 a 8 e os da Imprensa Nacional foram para os níveis 16 a 12. Alguns operários recorreram judicialmente e conseguiram manter a equiparação. Diante disso o Ministro da Marinha publicou o novo enquadramento dos operários do Arsenal, mas ao invés de incluir todos os operários, ele só incluiu os que entraram na justiça. Alegando que tem os mesmos direitos dos operários que entraram na justiça. Os suplicantes pedem seu enquadramento nos níveis 16 e 14, a partir da vigência da Lei nº 3780 e um novo escalonamento nos 18 e 17, já que os da Imprensa Nacional obtiveram esse benefício. A ação foi julgada procedente, a juíza Maria Rita Soares recorreu de ofício e a união apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. Os autores ofereceram embargos que foram rejeitados

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41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um períodª O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalhª O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

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41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um período. O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalho. O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

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