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Descripción archivística
36983 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes pertencem ao Quadro de Funcionários da Corregedoria da Justiça do Estado da Guanabara e são remunerados pela União Federal. Após a transferência do referido órgão para o Estado da Guanabara, portanto, a condição dos suplicantes não se alteraria. Assim, a remuneração seria efetivada conforme era antes da mudança. Com a Lei nº 3826 de 1960 e a Lei nº 4069 de 1962, haveria um reajuste no valor de 44 por cento e um aumento de 40 por cento nos vencimentos. Contudo, foram negados os benefícios. Neste contexto, os impetrantes esperam, através de um mandado de segurança, a liminar que lhes concede a apostilação de seus títulos de nomeação a fim de que lhes sejam pagos os vencimentos e vantagens relativos aos mensageiros símbolo PJ-9 do cargo que exercem. Houve agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança, porém a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso