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Descripción archivística
37618 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A 1a. suplicante tinha sede em São Paulo e filial no Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 57, queria lavrar no tabelionato do 23o. Ofício de Notas uma escritura de contrato de financiamento, com abertura de crédito fixo, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Por exigência do réu, foi-lhe exigido imposto do selo proporcional, o que seria indevido segundo a Lei nº 1628, de 20/06/1952. Pediu resguardo de qualquer prejuízo patrimonial. O juiz José Gomes B. Câmara concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

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37022 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As impetrantes haviam proposto uma ação ordinária contra a União Federal para que fosse declarada indevida a diferença de imposto e ao mesmo tempo a restituição dos valores já pagos. Após indeferimento, houve recurso, em que ficou reconhecida a ilegitimidade da cobrança da referida diferença e a União Federal obrigada a restituir os valores já recebidos. Entretanto, a Recebedoria do Distrito Federal deu prosseguimento ao processo fiscal instaurado, contra os impetrantes, sob acusação de fraude no pagamento de diferença em causa. As suplicantes corriam o risco de terem suas mercadorias apreendidas na Alfândega. Assim, os impetrantes requereram, por um mandado de segurança, a liminar a fim de que seja ordenado o arquivamento do processo mencionado da recebedoria. Houve agravo no TFR. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança em parte. A impetrada recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso. O impetrante apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TFR

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37675 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Funcionários públicos federais aposentados impetraram mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da despesa pública. Os impetrantes solicitaram um aumento de 20 por cento sobre seus proventos, em conformidade com a Lei nº 1711, de 28/10/1952, e um abono de 30 por cento sobre seus vencimentos, como determina a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Inicialmente, o mandado de segurança foi-lhes concedido. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recurso da União Federal. A segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR negou provimento a ambos

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