37068
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que trouxeram um automóvel usado cada um, ao regressarem da América do Norte, com o visto consular devido e foram cobrados injustamente do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem. A injustiça ocorreu devido o Decreto-Lei nº 7407, de 22/03/1945, além do Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigo 10. Assim requereram a concessão da medida liminar para que não haja a cobrança indevida. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
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