Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A ilegalidade confere-se quando viola-se a Lei nº 3470, de 28/11/1958, que faz da taxa supracitada inaplicável ao caso em questão, onde o imóvel vendido pelo impetrante para terceiros foi adquirido por herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um agravo em que o TFR deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida ao autor. Este interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores, guardas civis, residentes respectivamente à ua Condessa Belmont, 374 e Rua Furtado de Mendonça, 30, propuseram ação ordinária contra os réus requerendo a condenação destes ao pagamento dos descontos que sofreram seus vencimentos, decorrentes da perna de suspensão que lhes foi aplicada. Os autores foram acusados de facilitar a fuga do detento Nilton de Souza Almeida, porém alegaram que durante o inquérito não produzira nenhuma prova que comprovasse o envolvimento dos autores na citada fuga. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação sendo anulada a punição administrativa, condenando a União a pagar os vencimentos. Houve apelação cível e sob relatoria do Ministro Moreira Rabello, negou-se provimento ao recurso. Houve embargos e sob relatoria do Ministro Sebastião Reis, estes foram rejeitados
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)