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Descrição arquivística
37156 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A ilegalidade confere-se quando viola-se a Lei nº 3470, de 28/11/1958, que faz da taxa supracitada inaplicável ao caso em questão, onde o imóvel vendido pelo impetrante para terceiros foi adquirido por herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um agravo em que o TFR deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida ao autor. Este interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso

Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)
41822 · Dossiê/Processo · 1960; 1976
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, guardas civis, residentes respectivamente à ua Condessa Belmont, 374 e Rua Furtado de Mendonça, 30, propuseram ação ordinária contra os réus requerendo a condenação destes ao pagamento dos descontos que sofreram seus vencimentos, decorrentes da perna de suspensão que lhes foi aplicada. Os autores foram acusados de facilitar a fuga do detento Nilton de Souza Almeida, porém alegaram que durante o inquérito não produzira nenhuma prova que comprovasse o envolvimento dos autores na citada fuga. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou procedente a ação sendo anulada a punição administrativa, condenando a União a pagar os vencimentos. Houve apelação cível e sob relatoria do Ministro Moreira Rabello, negou-se provimento ao recurso. Houve embargos e sob relatoria do Ministro Sebastião Reis, estes foram rejeitados

União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)