37220
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Dossiê/Processo
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1957; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes, mulheres, funcionárias públicas federais ocupantes do cargo de oficial administrativo do Ministério da Educação e Cultura , requereram ação para garantirem sua promoção e pagamento da diferença de vencimentos. Fundamentaram seu pedido no Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937. O juiz Raphael Rolim julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)