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Descrição arquivística
37237 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros e estudantes universitários, cursam a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Os dois cursaram a 2a. série do curso de Bacharelado, porém, um obteve média 4 em Direito Romano e outro foi reprovado em Direito Penal e em Direito Constitucional, em que obteve média 4,5. Frente a isso, os impetrantes alegam que foram impedidos de se matricularem na 3a. série do curso citado. Defendem ainda que pelas normas vigentes, a média mínima por matéria é 4. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam ser matriculados na 3a. série do curso de bacharelado, com dependência de Direito Penal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo

Diretoria da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (réu)