A autora é brasileira, solteira, do lar, residente na rua da Matriz, 889, São José de Meriti, estado do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 159, artigo 1521 e artigo III e seguintes do Código Civil. Cerca das três horas da manhã no dia 15/02/1966, Paulo da Costa Damasceno, filho da suplicante, por imperícia de um preposto da ré, foi atingido por um trem de propriedade da ré, quando pilotava uma motonete de sua propriedade, tendo morte instantânea. Era estudante de Direito e auxiliava financeiramente sua mãe. Ela pede então uma indenização que cubra as despesas de funeral, o preço da motoneta, verba referente a danos morais e o seu sustento, assim como juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União e o TFR negou provimento do agravo no autor do processo, ao recurso e deu provimento ao apelo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)
37401
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara