Trata-se de uma carta de sentença referente a uma ação rescisória do acordão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário nº 25223 embargos. O objetivo era a distribuição da mesma carta de sentença ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, apensada dos autos de ação ordináriamovida por Aurélio Joaquim Vieira contra a União Federal. A referida ação ordinária foi proposta a fim de o autor ser graduado ao posto de coronel, ser efetivado no posto de graduação, por contar mais de 35 anos do serviço, ser transferido para a reserva no posto de General de Brigada por contar mais de 40 anos de serviço. Sentença: Juiz Elmano Cruz concedeu em parte a segurança. A parte vencida apelou ao Tribunal Federal de Recurso, Ministro Relator Cândido Lobo, que deu provimento. A parte novamente vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal Ministro Relator Mario Guimarães, que deu provimento. Propôs-se após embargos Ministro Relator Rocha Lagoa, que foram recebidos
União Federal (réu)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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