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Descripción archivística
37490 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, o 1º de nacionalidade Norte Americana estado civil solteiro de profissão comerciante e a 2ª brasileira desquitada, proprietária, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os suplicantes dizem que ao pretender lavrar as escrituras definitivas de seus imóveis vem sendo cobrados do imposto sobre o lucro imobiliário segundo a Lei 3470 de 28/11/58, artigo 79 o que é ilegal pois deviam estar sendo cobrados pela Lei nº 1473 de 24/11/51 artigo 4º e pela Lei nº 1474 de 24/11/51, artigo 3º, onde eram vigentes na época da escritura de compra e venda. Assim requerem a cobrança do tributo referido, segundo as leis referidas. Sentença: Os ministros do Tribunal Federal de Recurso negaram provimento por unanimidade

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