Os impetrantes, todos funcionários públicos federais, servem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, os funcionários públicos federais teriam direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento sobre os aumentos e reajustes concedidos. Todavia, a administração pública indeferiu todos os requerimentos dos funcionários federais neste sentido. Assim, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam a concessão do direito que incorpore aos seus vencimentos os 30 por cento calculados sobre os reajustes a serem dados aos vencimentos dos funcionários públicos da União Federal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)
                                37534
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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