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Descrição arquivística
37541 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os 69 autores, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde, residentes em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que foram equiparados a extranumerários mensalistas da União, conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958, o tempo prestado anteriormente deveria ser computado para efeito de licença especial e de gratificação adicional por tempo de serviço. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)