Os 12 autores, servidores do réu, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a anulação dos atos que lhes atribuiu a condição de interinos e o restabelecimento dos anteriores que lhes asseguravam a situação de tesoureiros- auxiliares efetivos. Estes alegaram que por duas portarias de 1962 foram nomeados em caráter interino para o cargo de tesoureiro - auxiliar. O juiz José Erasmo do Couto negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao STF. Processo inconcluso
Presidência da Junta Interventora no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casada e profissão industriaria, amparada no Código Penal Civil, propôs ação ordinária contra a União Federal, em específico o INPS, por cortar o benefício que recebia para tratar de sua saúde. A autora sofria de tuberculose pulmonar e ficou incapacitada de trabalhar durante cinco anos. Logo após ser avaliada novamente como inválida para exercer seus serviços, a suplicante recebeu alta e foi permitida a retornar para suas atividades e pararia de receber o auxílio doença. Inconformada com o diagnóstico acima, a autora amparou-se na Lei nª 3807, de 26/08/1960, em conjunto com o Decreto nª 48959, de 19/09/1960, artigo 46, requereu sua aposentadoria definitiva e pagamento do auxílio doença, por invalidez de mais de cinco anos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação, a autora recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
União Federal (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)