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Descrição arquivística
37575 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, de nacionalidade brasileira, de estado civil casado, de prendas domésticas inscreveu seus filhos em um curso preparatório para exames do curso ginasial. Após o curso, os estudantes foram aprovados na Faculdade de Direito de Uberlândia, onde chegaram a cursar o 1o. Ano, estando matriculados no 2o. ano. Contudo, os filhos da impetrante foram surpreendidos pela secretaria da dita faculdade, que lhes notificou que não poderiam prosseguir no curso, visto que seus documentos referentes ao curso preparatório eram irregulares. Assim, a suplicante propôs uma notificação com o objetivo de fazer a diretoria do ensino secundário permitir que seus filhos sanem essa irregularidade através da prestação dos exames previstos pela Lei Orgânica do Ensino Secundário, artigos 91 e 101, e uma vez aprovados, possam prosseguir no curso de direito. A autora manifestou a desistência

Diretoria do Ensino Secundário (réu). Diretoria da Delegacia Secional (réu)