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Descripción archivística
37713 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários do imóvel localizado na Praça João Pessoa, 07. Após decidirem por transferir tal imóvel por um contrato de compra e venda, na lavratura da escritura foi pago o imposto sobre lucro imobiliário para o completo do valor das benfeitorias e sua conseqüente dedução do montante do imposto a pagar. Os suplicantes promoveram uma vistoria judicial, o que não foi aceito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que haviam prometido vender o imóvel nos preceitos da Lei nº 40702, de 31/12/1950, artigo 92. Assim, os impetrantes, com base Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7 e da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança com o objetivo da impetrada aceitar a vistoria como meio comprobatório do valor das benfeitorias. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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