Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários do imóvel localizado na Praça João Pessoa, 07. Após decidirem por transferir tal imóvel por um contrato de compra e venda, na lavratura da escritura foi pago o imposto sobre lucro imobiliário para o completo do valor das benfeitorias e sua conseqüente dedução do montante do imposto a pagar. Os suplicantes promoveram uma vistoria judicial, o que não foi aceito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes alegaram que haviam prometido vender o imóvel nos preceitos da Lei nº 40702, de 31/12/1950, artigo 92. Assim, os impetrantes, com base Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7 e da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança com o objetivo da impetrada aceitar a vistoria como meio comprobatório do valor das benfeitorias. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin título
37713
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara