Os impetrantes, todos tesoureiros-auxiliares, foram contratados como tais através da Lei nº 403 de 24/10/1948, que estabeleceu para cada tesouraria um tesoureiro chefe e tesoureiros-auxiliares. Os primeiros percebiam vencimentos no padrão "O", enquanto os segundos no padrão "M". A Lei nº 3205 de 15/07/1947 alterou as classificações de tesoureiro para CC-3 e de auxiliares para CC-5. A Lei nº 4061 de 08/05/1962 modificou novamente os níveis, para CC-2 e CC-4, o que foi mudado pela Lei nº 4061 de 11/06/1962 para 2-C e 4-C respectivamente. Pela referida Lei nº 403, existira apenas um tesoureiro. Contudo, os impetrantes alegaram desempenhar tal função, mas sem serem reconhecidos como tais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de perceberem os vencimentos auferidos pelos tesoureiros (enquadrados no padrão 2-C). Houve agravo no Tribunal Regional de Recursos. Sentença: Juiz José do Couto denegou a segurança, agravando a parte vencida junto ao TFR (Ministro Relator Esdras Gueiros), que negou provimento
Sem título
37992
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara