Os autores, estado civil casados, engenheiros e comerciantes com escritório à Rua Alvaro Alvim nº 21/14º andar, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de selo sobre escritura definitiva de cessão de direitos referente a promessa de compra e venda do prédio e domínio útil de terreno sito à Praia de Botafogo nº 428, na freguesia da Lagoa. Alegaram que tal cobrança era indevida, visto que era uma simples ratificação de escritura de promessa de cessão, conforme o Decreto nº 45421 de 12/11/1959 artigo 45 § 5º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Sin títuloA autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sin títuloOs autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
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