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Descrição arquivística
38264 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora Mulher, Funcionária Pública, lotada no Ministério da Saúde, ocupante do cargo de oficial de administração, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. A suplicante alegou que sofreu desvio de função por inexistência de pessoal com necessária habilitação. Por isso, julgou-se com direito à sua readaptação, conforme a Lei nº 3780 de 12/07/1960, art 43, mas a administração não atendeu esta pretensão. Assim, requereu que a ré fosse compelida a pagar os valores atrasados. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz julgou procedente em parte, reconhecendo ficar sem objeto o pedido de readaptação, condena, entretanto, a ré a pagar à autora os vencimentos do cargo em que foi readaptada, mais juros de mora e as custas do processo. Recorreu de ofício. Após apelação cível, sob relatoria do Ministro Antônio Neder (Tribunal Federal de Recursos), deu-se provimento ao recurso

União Federal (réu)