O autor profissão advogado, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, representada pela Rede Ferroviária Federal. O suplicante era Inspetor de alunos da Estrada de Ferro Central do Brasil e se viu envolvido numa Comissão de Inquérito Administrativo e considerou aberrante e improcedente a denúncia. Assim, requereu que sua demissão fosse declarada nula e sua reintegração nas funções fosse efetivada, bem como seus direitos a percepção das vantagens e atrasos. O processo passou por agravo no TFR. O juiz julgou procedente a ação e declarou nula a demissão e reintegração nas funções que ocupava o declarante, com direito a percepção das vantagens e atrasos que tinha direito. Posteriormente, após ir para o TRF o juiz julgou extinta pela prescrição quinquenal o direito e ação que acaso tivesse o demandante
Rede Ferroviária Federal S/A
38357
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ