Os impetrantes, todos servidores do Posto Agropecuário da cidade de Baturité, no estado do Ceará, interpuseram mandado de segurança, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1º, contra o Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agriculta, por lhes ter recusado o pagamento de retribuição igual ao salário mínimo, vigente no interior do estado supracitado. Assim, os suplicantes requereram que lhes fosse concedida esta exigência. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte. A parte ré recorreu ao STF, que não conheceram do recurso. Por fim tentou agravo de instrumento, que foi provido.
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara