Os autores são diversas construtoras e empresas de Engenharia, que em conformidade com o Artigo 150, parágrafo 20ª, da Constituição Federal, vêm requerer mandado de segurança contra Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da 5ª região do Estado da Guanabara. Os autores consideram ilegal a cobrança da taxa de anotação, estabelecido a partir de 11/01/1968 pelo réu, pois entendem que não cabe a autarquia citada fazer tal cobrança, e pautam-se na Lei 8620 de 10/01/1946 para fazer tal alegaç㪠O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual dá causa favorável as autoras. Sentença: O juiz Federal da 1ª Vara Evandro Gueiros Leite denegou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Amarílio Benjamin, deu-se provimento em parte, tão somente para excluir honorários de advogado
Construtora Fernando de Almeida Limitada. Construtora J. A. Costa Limitada. Coimbra Bueno e Companhia Limitada. Terrabrasil Sociedade Anônima Engenharia e Incorporações. Construtora West Point Limitada e outros (autores). Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia da 5a. Região do Estado da Guanabara (réu)
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ