Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967)
Banco Nacional de Habitação (réu)
42193
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42469
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Dossiê/Processo
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1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, DNOS, requereu a homologação dos pedidos de opção ao fundo de garantia de tempo de serviço, conforme a lei 5.958 de 10/12/1973. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (autor)