29482
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1972              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores
União Federal (réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					