Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos
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38707
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
40034
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes são três médicos e uma enfermeira, todos funcionários públicos que atuam no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC vêm requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os autores alegam terem direito a gratificações descritas na Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 78, e de adicional de risco, como determina a Lei nº 1711 de 28/10/1952. As impetrantes não dão seguimento ao proceso, e este acabou sendo arquivado e cancelado
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