O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Senador Vergueiro, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes alegaram que os réus estavam lhe cobrando o pagamento do Imposto de Consumo e da taxa de armazenagem na retirada de seus veículos, trazidos do exterior, e armazenados no Porto do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento de imposto de consumo sobre automóveis que os autores trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências para este país, e cobraram taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Por fim, houve recurso e embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram julgados improcedentes
Sem títuloA autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel qua a autora trouxe do exterior quando da sua transferência de sua residência para o Brasil. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Houve ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente em parte o recurso
Sem títuloRobert, H. Johnston, de nacionalidade canadense, estado civil casado, profissão engenheiro, e Charles Caluin Burks de nacionalidade americana, estado civil casado, profissão contador, ambos vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto desta cidade. Os impetrantes, ao transferirem permanentemente, suas residências para o Brasil, trouxeram um automóvel cada um, de uso pessoal. Contudo, foram surpreendidos pelo primeiro impetrado, que cobra-lhes o prévio pagamento do imposto de consumo, calculado sobre o valor de cada veículo e pelo segundo impetrado, que cobra-lhes o pagamento dos dias de armazenagem de cada carro, adicionando a esse cálculo, os dias em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, solicitaram a segurança para que seus automóveis sejam liberados sem o pagamento do citado imposto e que não sejam cobrados os dias de armazenagem posteriores ao embargo dos veículos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A impetrada interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal , que não conheceu o recurso
Sem títuloO impetrante, ao transferir sua residência pra o Brasil, trouxe consigo um automóvel da marca Corvet. O suplicante, no entanto, tomou conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos. Em conseqüência, a Superintendência da Administração do Porto cobrara pelo tempo extra em que o carro ficasse armazenado. Assim, com base na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o automóvel fosse desembaraçado sem o pagamento do referido impostoHouve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Por fim, houve recurso ao STF, que foi provido em parte
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