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Descrição arquivística
32011 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª

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