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Descripción archivística
35289 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A suplicante, sociedade anônima brasileira, estabelecida na Avenida Automóvel Clube, 2051, cidade do Rio de Janeiro, alegou que em 1964 vendeu a José Lyra, em Maceió, um equipamento de luxo motorizado para 220 volts no valor de Cr$ 1.246,700. Posteriormente, a cadeira motorizada, que fazia parte do equipamento, foi devolvido à suplicante por apresentar defeito de fabricação, mas na volta de Alagoas a citada cadeira foi apreendida e a suplicante condenada a recolher de multa o valor de Cr$ 5.703,53 e o imposto de Cr$ 3.082, 99. Alegando que o enquadramento da cadeira motorizada com equipamento elétrico foi realizado de maneira correta a suplicante pediu o reembolso do valor de Cr$ 8.768,52. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª O suplicante interpôs recurso que foi indeferido

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