30673
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O auto, ex-servidor do Ministério da Agricultura, foi admitido para prestar serviços em regime de acordo entre governo da União e o Estado do Amazonas, recebendo vencimentos mediante recibos. Pela resolução especial da Comissão de Classificação de Cargos, foi enquadrado sem procedimento regular, já gozando de establidade, com mais de 35 anos de serviçª A Constituição Federal declarava nula a demissão de funcionário público estável, sem ampla defesa no processª Requereu reintegração, pagamento dos vencimentos atrasados, custas e honorários. Dá-se à causa o valor de 500,00 cruzeiros novos. A açõ foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentª
União Federal (réu)