O autor, estado civil casado, funcionário público federal, lotado no Departamento de Policia Federal, residente à Rua Faro, 12, Rio de Janeiro, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer que lhe fosse assegurado o nível 22-c, com o pagamento das diferenças de vencimentos, a partir da data do seu indevido enquadramento, Decreto nª 65850 de 1959. O autor foi nomeado em 1945 para exercer o cargo de perito criminal. Pela Resolução Especial n. 4 de 04/11/1960, foi procedido o enquadramento provisório do grupo ocupacional. O autor tinha tempo de serviço efetivo mais do que suficiente, segundo ação de ser enquadrado definitivamente no nível 22-C, não foi preterido no seu direitª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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Dossiê/Processo
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1970; 1972
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ