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Descrição arquivística
39870 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento

Diretoria da Recebedoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
38803 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua Souza Valente, 16-A, Estado da Guanabara. Junto com seus litisconsortes impetraram mandado de segurança contra a suplicada. Requereram o direito à equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos operários do Arsenal, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 e Lei nº 3780 de 12/07/1960. O 24º juiz substituto Edvaldo Tavares denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao Recurso. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso

Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)
40166 · Dossiê/Processo · 1965; 1975
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores alegaram que seu pai fez doação de seu imóvel à Rua Couto Magalhães nº 225 aos seus filhos, e a Prefeitura vinha estabelecendo o recuo de tal terreno em 3 metros, o que segundo os autores era ilegal. Assim, requereram que sua propriedade fosse reconhecida de forma plena. A juíza julgou improcedente a ação. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A autora interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido em parte. A ré opôs embargos de divergência, que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal

União Federal (réu). Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz)