A autora era estrangeira de nacionalidade norte-americana, profissão doméstica. A autora demonstrou que o réu cobrou indevidamente o Imposto de Consumo sobre o automóvel usado que trouxe como bagagem, o que seria ilegal segudno o Decreto nº 43028 de 09/01/1958, pois o veículo não foi importado. Além disso, a autora demonstrou que veinha sofrendo cobrança ilegal pelo período de armazenagem, conforme o Decreto nº 8430 de 24/12/1945. Requereu que o carro fosse liberado sem as cobranças citadas. Taxa de armazenagem. A segurança foi concedida em parte. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos lhes deu provimento. O autor interpôs recurso ordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade portuguesa, comerciante, estado civil casado propôs ação de despejo contra a ré para a retomada de imóvel que vinha sendo ocupado pela Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos. O autor alegou que o prazo de 5 anos do arrendamento já havia findado, e que, conforme a Lei nº 1300 artigo 5º §2º, a ré foi notificada para que desocupasse o imóvel no prazo de 90 dias, mas naão atendeu a notificação. Assim, o autor requereu a determinação da expedição de mandado de citação contra a ré. O Juiz julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores Funcionários Autarquicos, com base na Constituição Federal, art.141 §24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança para o fim de ser incorporada aos seus vencimentos as Diárias de Brasília no valor de 30/, a que tinham direito pela Lei nº4019 de 20/12/1961; O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira, Juiz de Direito da 1ª vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro; Estado da Guanabara, concedeu a segurança nos termos pedidos. No Tribunal Federal de Recursos os Ministros por unanimidade deram provimento a recurso para reformar a sentença e cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal os Ministros em decisão unanime negaram provimento ao recurso.
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)