Emma Caneppa Silva, Victoria Gutierrez Ferreira, Maria de Souza Pires Ferreirae Prospera Irala Moniz Freire, as três primeiras de nacionalidade brasileira, a última de nacionalidade paraguaia, todos com estado civil de viúva, viúvas de militares, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, afim de que este deixe de realizar cobrança do imposto sobre as pensões do Tesouro Nacional, a chamada herança militar, recebidos pelas autoras, isentando-as de qualquer pagamento. O processo foi julgado e posteriormente passou por recurso no TFR. O juiz da 3ª Vara, julgou procedente, concedeu mandado de ssegurança impetrado. O Tribunal Federal deRecursos negou provimento ao reccurso
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Dossiê/Processo
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1951; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara